Para ser admitido à incubadora, a pessoa física ou jurídica que objetiva desenvolver e comercializar produtos ou processos inovadores e tecnológicos deve participar de uma seleção a ser realizada com base em edital de fluxo contínuo.
A inscrição no Processo de Seleção será gratuita e dar-se-á através do preenchimento do documento Cadastro do Empreendedor, disponibilizado no site da INETI. Cada empreendimento deverá ter um único Cadastro do Empreendedor que deverá conter todos os integrantes daquele empreendimento.
O referido documento, devidamente preenchido, deverá ser enviado em um único arquivo em formato PDF, com a assinatura de todos os responsáveis pela proposta e por um único e-mail para o correio eletrônico ineti@cepedi.org.br, com o título “CADASTRO DO EMPREENDEDOR + o nome da pessoa que envia”.
Se aprovado, o candidato terá que enviar documentos que devem conter as mesmas informações que constam no Cadastro do Empreendedor sujeito a anulação da candidatura caso o teor da documentação entregue não confira com os dados do cadastro. Se um empreendedor participa de mais de um empreendimento, então ele deverá estar no cadastro de cada um dos empreendimentos que participa.
Cada Cadastro do Empreendedor recebido pela incubadora é avaliado em um prazo de 72h úteis contabilizados a partir do primeiro dia útil do recebimento do e-mail com o Cadastro devidamente preenchido e assinado. Veja arquivo no site da INETI Cadastro do Empreendedor. É uma avaliação de primeira fase pela Gerência de Incubação. Este processo de avaliação poderá exigir eventuais esclarecimentos junto ao(s) empreendedor(es) candidato(s), e poderá resultar (i) na recomendação da oportunidade para o processo de incubação, (ii) na recomendação para a pré-incubação. Estes resultados são comunicados individualmente a cada empreendimento pelo mesmo correio eletrônico que foi utilizado para enviar o Cadastro para INETI.
Caso o empreendimento seja considerado com potencial inovador para o regime de incubação ou pré-incubação, começará a segunda fase e assim será encaminhado ao empreendedor, via resposta ao correio eletrônico utilizado para envio do Cadastro do Empreendedor, solicitando o Plano de Negócios e, Apresentação da Oportunidade (que deverá ser gravada – veja no site o arquivo Normas para Apresentação da Oportunidade – e enviada por e-mail juntamente com o arquivo com o Plano de Negócios).
Realizada pelo Comitê de Avaliação irá analisar e avaliar as oportunidades segundo o que consta no Cadastro do Empreendedor, no Plano de Negócios e na Apresentação gravada.
Para demais dúvidas acesse o edital anexado abaixo sobre o processo de seleção, ou entre em contato pelo ineti@cepedi.org.br.